25-04 Dia Internacional Contra a Alienação Parental
25-04 Dia Internacional Contra a Alienação Parental
No dia 25 de abril é celebrado o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, data que visa conscientizar e combater essa nociva prática à formação de crianças e adolescentes. Desde agosto de 2010, o Brasil conta com uma legislação específica contra esse tipo de crime, a Lei 12.318/2010.
A Alienação Parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente. Ela é induzida ou promovida por um dos genitores, pelos avós ou aqueles que tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos. Pela Lei 12.318/2010, o genitor ou responsável que cometer alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros.
Segundo a advogada Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, a gravidade de submeter uma criança ou adolescente a este abuso moral ainda não foi entendido na sua plenitude. A pessoa em desenvolvimento que sofre com os atos de alienação parental está sofrendo constante tortura por parte do alienador, principalmente quando é colocado em conflito de lealdade e/ou quando submetido a implantação de falsas memórias. As consequências da alienação parental podem ser irreversíveis. Por isso se faz necessário a intensificação da divulgação das consequências da alienação parental.
“Somos repetitivos na defesa de que é preciso que a lei 12.318/2010 seja efetivada. Infelizmente percebe-se que os processos que versam sobre o tema não recebem a tramitação prioritária indicada na legislação, que visa a integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, dependendo do caso”, afirma.
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